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Conversão dos Títulos Físicos dos Certificados de Aforro (Séries A, B e D)
Informam-se todos os munícipes detentores de Certificados de Aforro das séries A, B e D (as únicas que ainda se encontram em suporte de papel) que os respetivos títulos físicos vão passar a ter uma natureza escritural (digital/desmaterializada) PRAZOS: O procedimento de conversão teve início a 5 de janeiro de 2026 e decorre até 29 de novembro de 2029.
Conversão dos Títulos Físicos dos Certificados de Aforro (Séries A, B e D)
Informam-se todos os munícipes detentores de Certificados de Aforro das séries A, B e D (as únicas que ainda se encontram em suporte de papel) que os respetivos títulos físicos vão passar a ter uma natureza escritural (digital/desmaterializada) PRAZOS: O procedimento de conversão teve início a 5 de janeiro de 2026 e decorre até 29 de novembro de 2029.
Informam-se todos os munícipes detentores de Certificados de Aforro das séries A, B e D (as únicas que ainda se encontram em suporte de papel) que os respetivos títulos físicos vão passar a ter uma natureza escritural (digital/desmaterializada)
PRAZOS:
- O procedimento de conversão teve início a 5 de janeiro de 2026 e decorre até 29 de novembro de 2029.
- É da responsabilidade dos titulares solicitar a respetiva conversão.
Atenção: A 29/11/2029, os certificados das séries A e B não convertidos serão amortizados automaticamente e o valor transferido para saldo à ordem, deixando de render juros a partir dessa data.
O QUE DEVE FAZER?
Onde ir:
- Dirija-se a uma Loja dos CTT (ou outro local divulgado pelo IGCP), preferencialmente com agendamento prévio no site dos CTT.
O que levar:
- Títulos físicos (certificados em papel);
- Documento de identificação pessoal e NIF;
- Comprovativos atualizados de IBAN, morada fiscal e situação profissional;
- Contactos obrigatórios: e-mail e/ou número de telemóvel
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
- Eliminação da figura do movimentador: A movimentação passa a ser efetuada apenas pelo próprio titular ou por um procurador com poderes específicos.
- Heranças: A transmissão por morte do titular passa a ser feita exclusivamente por registo nas contas aforro dos herdeiros, exigindo a conversão obrigatória dos títulos físicos.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
Site do IGCP: www.igcp.pt
Linha CTT: 210 471 616 (dias úteis, das 8h30 às 19h30 - custo de chamada para a rede fixa)
Lojas do Cidadão habilitadas.
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